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Cota de compras no exterior sobe para US$ 1.000 – confira as regras

A cota de compras no exterior para os viajantes brasileiros passou a ser de US$ 1.000 livres de impostos de importação em 1º de janeiro de 2022. O limite é válido para viagens de avião ou navio.

Além disso, é possível adquirir mais US$ 1.000 em produtos no free shop de desembarque no Brasil (após o voo ou cruzeiro de volta). Aqui, vale a pena ficar atento, pois os itens comprados nos free shops dos aeroportos ou portos da ida ou de fora do País entram no primeiro limite, de compras feitas no exterior, enquanto os adquiridos nos free shops da volta, já no Brasil, são computados separadamente, na chamada cota extra.

Em viagens por terra, rio ou lago, o limite de compras no exterior, sem taxação, é de US$ 500. Há, ainda, uma cota extra de mais US$ 500 nos free shops do lado brasileiro, como o situado em Foz do Iguaçu, na fronteira com a Argentina.

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Cota de compras no exterior

Com as novas regras, veja como fica o limite de compras no exterior isentas de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

  • Em viagens de avião ou navio, a cota de compras no exterior é de US$ 1.000.
  • Em viagens por terra, rio, ou lago, o limite de compras no exterior é de US$ 500.
  • Há uma cota extra de US$ 1.000 para compras feitas no free shops de desembarque nos aeroportos e portos brasileiros.
  • Nos free shops de fronteiras terrestres, já do lado brasileiro, como o de Foz do Iguaçu, a cota extra é de US$ 500.
  • Compras feitas nos free shops da ida ou de países estrangeiros entram na cota principal de itens adquiridos no exterior, e não na cota extra.

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Estourei a cota. O que fazer?

Caso estoure a cota de compras no exterior livres de impostos, o viajante deve, ao desembarcar no Brasil, seguir para a fila de declaração de impostos. Neste caso, será cobrada uma taxa de importação de 50% sobre a quantia excedente (ou seja, apenas do que ultrapassou os US$ 1.000 no caso de viagens de avião ou navio, ou US$ 500 nas terrestres, de rios ou lagos).

Quem não declarar os bens poderá ser autuado no porto ou aeroporto e deverá pagar, além do imposto, uma multa de 100% sobre o valor excedido. Do contrário, os itens serão confiscados.

O que entra na cota de US$ 1.000?

  • Todos os produtos de uso pessoal, como celular, tablet, notebook, máquina fotográfica, relógio ou mesmo roupas e acessórios de vestuário, não entram na cota e estão, automaticamente, livres de imposto de importação. Para isso, no entanto, deve-se provar que eles são realmente pessoais. Assim, o item deve ser unitário (você pode ter um celular, um tablet, um notebook, uma máquina fotográfica e um relógio, por exemplo, mas não dois de cada, a não ser em casos específicos) e estar de acordo com o perfil do viajante.
  • Não adianta tirar o produto da caixa, simplesmente, ou usar uma única vez vários itens iguais para que eles fiquem de fora da cota. A questão, aqui, é o bom senso. Caso tenha mais de um celular ou notebook, por exemplo, os demais, muito provavelmente, entrarão no limite de US$ 1.000 sem cobrança de impostos, a não ser que eles estejam realmente usados, sejam condizentes com sua profissão (um fotógrafo, por exemplo, pode viajar com mais de uma câmera) e por aí vai.
  • A quantidade de itens também deve ser levada em consideração. Não entram na cota até: 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarro com 20 unidades cada, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas, 250 gramas de fumo, 20 unidades de outros produtos, como acessórios de vestuário, lembrancinhas, artesanato ou brinquedos, de até US$ 10 cada (com no máximo dez itens iguais) e 20 unidades de outros produtos, como perfumes, cremes, maquiagem, bolsas, roupas e sapatos, acima de US$ 10 cada (com no máximo três itens iguais).
  • Além de produtos caracterizados como uso pessoal, livros, folhetos e periódicos não entram na cota.

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Limite de compras no free shop

  • No free shop de desembarque no Brasil após viagens de avião ou navio, é possível adquirir, dentro da cota extra de US$ 1.000, até 24 unidades de bebidas alcoólicas (no máximo 12 unidades por bebidas iguais), 20 maços de cigarros, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas, 250 gramas de fumo preparado para cachimbo, 10 unidades de artigos de higiene pessoal, como perfumes e cremes, 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou eletrônicos.
  • No free shop da volta de viagens terrestres, por rio ou lago, o limite de compras sem cobrança de impostos de exportação, desde que respeite os US$ 500, é de até: 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarro com 20 unidades cada, 250 gramas de fumo, 20 unidades de outros produtos de até US$ 5 cada (com no máximo dez itens iguais) e 20 unidades de outros produtos acima de US$ 5 cada (com no máximo três itens iguais).

Posso somar o valor da cota com quem viaja comigo?

Não. Em qualquer situação, a cota de compras no exterior ou no free shop é pessoal.

Uma família de quatro pessoas que viaja de avião ou navio, por exemplo, não pode somar os limites de US$ 1.000 até dar US$ 4.000 sem distribuir, devidamente, os pertences. Cada um deve ser responsável pela bagagem que carrega e respeitar sua cota individual ou pagar impostos sobre os valores excedentes.

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Free shop (duty free) e Dufry são a mesma coisa?

Não. Os free shops ou duty frees oferecem produtos livres de impostos em compras até US$ 1.000. As lojas Dufry, presentes em muitos aeroportos e com aspecto semelhante aos free shops, são de uma rede de comércios que não oferecem itens isentos de taxas de importação.

Posso trazer alimentos do exterior, frescos ou industrializados?

Sim. Não há limite, por exemplos, para os seguintes produtos:

  • Itens de origem vegetal industrializados, embalados e lacrados.
  • Chocolates, doces e geleias.
  • Azeite e café (solúvel, torrado e moído).

Os alimentos listados abaixo, por sua vez, são liberados, porém com limites:

  • Alimentos processados derivados de carne (como frios, cortes bovinos, linguiças e bacon): até 10 kg.
  • Alimentos processados derivados de leite (como queijos, doce de leite e iogurte), de ovo, produtos de confeitaria e itens para consumo de animais: até 5 kg ou litros.
  • Peixes e frutos do mar destinados ao consumo humano: até 5 kg.

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O que é proibido trazer do exterior?

Existem restrições sobre alguns alimentos perecíveis e medicamentos. Nesse caso, é preciso checar caso a caso e fazer a declaração de bens ou apresentar uma autorização emitida por autoridade competente.

Fora isso, independentemente do formato da viagem, da cota de compras no exterior ou da cobrança de impostos, é proibido trazer uma série de itens de viagens do exterior. Entre eles, estão:

  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.
  • Réplicas de arma de fogo.
  • Animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença.
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente.
  • Produtos falsificados e/ou pirateados.
  • Agrotóxicos, seus componentes e afins.
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.

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